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Área no Distrito Empresarial “Pedro Valentim” deve ser doada para empresa de produtos eletrônicos 



Também de autoria do prefeito João Carlos dos Santos, a segunda matéria a ser discutida e votada nesta quarta-feira, 26, é o Projeto de Lei nº 69/2019 que autoriza doação de área para outra empresa com atividade industrial no Distrito Empresarial “Pedro Valentim Fernandes”. A beneficiária será a Empresa "Datrel Produtos Eletrônicos Ltda.", objetivando o desenvolvimento de atividades de fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e ampliação de áudio e vídeo. O prefeito João Carlos dos Santos ressalta que a empresa indicada teve sua solicitação analisada e aprovada pela Comissão dos Distritos Empresariais, conforme consta em ata da reunião daquele colegiado, realizada no dia 26 de setembro de 2019. "A donatária obriga-se como encargo da doação, a utilizar o lote doado para implantar suas instalações empresariais, conforme projeto de instalação e plano de expansão futura apresentada à Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal n" 5.238/2018”, coloca o artigo terceiro do projeto. Devem ser doados os lotes 02 e 12 da Quadra C do Distrito Empresarial “Pedro Valentim Fernandes”, a ser desmembrado da Matrícula nº 10.840 do CRI local. O projeto coloca ainda que havendo benfeitorias comprovadamente realizadas no imóvel, a respectiva indenização ficará a cargo da donatária, que deverá promover o seu pagamento à empresa que executou as melhorias, não podendo incluir no preço do imóvel o valor do terreno, que constituí incentivo do Município. “Na Escritura Pública de doação do imóvel constará, obrigatoriamente, cláusula em que a donatária se obrigue a atender à Finalidade e aos prazos legais, sob pena de reversão automática do objeto doado ao patrimônio municipal”, prevê o artigo quarto do projeto apresentado. Na Escritura Pública de doação do imóvel, segundo o apresentado, constará, obrigatoriamente, cláusula em que a donatária se obrigue a atender à finalidade e aos prazos legais, sob pena de reversão automática do objeto doado ao patrimônio municipal.

Fonte Garça Online

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