A segunda matéria a ser discutida e votada na tarde de hoje, 25 de novembro, é o Projeto de Lei nº 62/2019, de autoria do vereador Pedro Santos (PSD), que dispõe sobre as hortas comunitárias e familiares em Garça.
De acordo com o autor, o projeto propõe regulamentar as hortas comunitárias e familiares no município de Garça, a fim de incentivar um novo comportamento público e social, dos governantes e dos governados, no que tange a integração social, o desenvolvimento sustentável, o respeito ao meio ambiente e a educação alimentar nas comunidades.
De acordo com o edil, tal iniciativa traz à tona um aspecto mais próspero e coletivo da função social da propriedade (art. 5°, XXIII, da Constituição Federal).
“Mais do que a imposição de condutas negativas (abstenções - não contaminar o solo, p. ex.), cremos que a profícua leitura da norma constitucional requer a determinação de condutas positivas na direção do proveito social. A proposta submetida a esta Casa permite que sejam obtidos produtos agrícolas frescos e sem agrotóxicos, o que contribui para a saúde, subsistência e para a complementação alimentar das famílias garcenses, além de reduzir a ociosidade dos terrenos baldios situados na área urbana, que muitas vezes são utilizados como depósitos de entulhos e se transformam em focos de doenças”, defendeu o vereador.
Pedro Santos salienta que é uma forma de promover inclusão social produtiva de cidadãos e grupos sociais, mediante apoio e iniciativas que visem a cooperação na produção agroecológica de alimentos de forma solidária e voluntária, a fim de garantir o adequado uso e ocupação do solo urbano.
Se aprovado e seguindo o propósito da lei, as hortas comunitárias e familiares no município de Garça serão destinadas ao cumprimento dos seguintes objetivos:
I - aproveitar mão de obra desempregada;
II - fortalecer e intensificar os vínculos familiares e comunitários;
III - proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade;
IV - aproveitar áreas urbanas ociosas;
V - manter terrenos limpos e utilizados;
VI - incentivar a geração de renda complementar;
VII - incentivar a produção para o autoconsumo;
VIII - incentivar a agricultura social e ambientalmente sustentável.
O vereador coloca que a implantação das hortas comunitárias e familiares poderá se dar: em áreas públicas municipais ociosas, preferencialmente nas áreas verdes; em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas; nas associações de bairro que possuam sede e que tenham espaço para o plantio; nos demais terrenos ou glebas particulares.
“A implantação de hortas em áreas públicas dependerá de prévia aprovação e autorização de uso do Poder Público, e a utilização de áreas particulares se dará com a anuência formal dos respectivos proprietários”, coloca o projeto.
Durante o cultivo das hortaliças deverão ser adotados, preferencialmente, a compostagem e o reaproveitamento dos resíduos sólidos orgânicos, a fim de se garantir a manutenção e produção dos alimentos cultivados no local.
Os produtos das hortas comunitárias e familiares servirão para o consumo próprio e para ser livremente comercializado pelos produtores, podendo, ainda, atender as entidades assistenciais do município.
Já prevendo o futuro o projeto, em seu quinto artigo, coloca que “A implantação de hortas comunitárias e familiares, independentemente do tempo de uso da área, ocorrerá de forma transitória, precária e mediante autorização de outrem, não ensejando o reconhecimento ao direito de usucapião”.
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