Um passeio por ruas da cidade, quer sejam no centro comercial ou nos bairros, e não é difícil encontrar, nas calçadas, vasilhas com água e ração. O objetivo é alimentar e ‘matar’ a sede de cães e gatos que perambular pela cidade, abandonados à própria sorte, por seus donos.
“Eu não consigo ver desse jeito. Coloco água, ração e para os que estão com sarna dou um remédio. Só que tenho que observar, pois os comprimidos só podem ser dados uma vez por semana. Mas são os mesmos que aparecem por aqui”, disse um comerciário que trabalha no centro comercial de Garça.
Com um pão com salsicha ele atraía um cachorro, com mostras claras de debilidade, para poder medicá-lo. Com avidez o animal comeu o pão e foi a vasilha com ração, numa mostra clara de que tinha fome.
Sem um número real, são claras as mostras de abandono de animal em Garça. Cães e gatos perambulam sem um lar e as ONGs existentes no município não conseguem atender a demanda.
Em mais uma ação, visando atender essa população, foi publicada no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira, 4 de novembro, a Lei 5.336/2019, que altera a Lei Municipal 2.627, de 29 de abril de 1999, e permite a instalação de abrigos de cães e gatos abandonados nos passeios públicos.
A promulgação da Lei é resultado da aprovação do projeto da vereadora Patrícia Morato Marangão (PMDB) que trouxe a proposta.
A vereadora propôs a instalação de abrigos de cães e gatos abandonados nos passeios públicos, limitando a um por lote residencial ou comercial, desde que não afete a passagem de pedestres.
“É importante lembrar que vários munícipes cuidam de animais de rua fornecendo água e alimentação, e não raras vezes até cuidados veterinários aos mesmos. A legislação vigente não permite a instalação de quaisquer dispositivos em calçadas, assim com a aprovação do presente projeto poderão ser implantados esses pequenos abrigos para animais de rua, modelo que já vem sendo implantado em outras cidades.
Para evitar exageros foi limitado a apenas um abrigo por lote residencial ou comercial”, justificou ela.
Com a lei sancionada ontem pelo prefeito João Carlos dos Santos o
artigo 6º da Lei 2.627/91 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (…) ... § 1º Fica autorizada a instalação de abrigos de cães e gatos abandonados nos passeios públicos, limitando a um por lote residencial ou comercial, desde que não afete a passagem de pedestres”.
É importante que a instalação dos abrigos traz algumas obrigações ao munícipe e o assunto é tratado no segundo parágrafo do mesmo artigo.
“Os munícipes que realizarem a instalação dos abrigos previstos no parágrafo anterior deverão, sob pena de apreensão do material, realizar a identificação ostensiva, por meio de placa ou adesivo, da pessoa responsável pela sua higiene e manutenção, contendo ainda o número do Termo de Responsabilidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nesta Lei”.
De acordo com o texto do terceiro parágrafo, a emissão do Termo de Responsabilidade, deverá ser regulamentada pelo Executivo Municipal.
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