Publicado em edição extra do DOEM, o decreto 9.074/2020 oferece duas opções para o funcionamento do comércio em Garça: continuar com os serviços de drive thtru e delivery ou começar a abrir as lojas em horário reduzido, das 10:00 às 14:00 h, seguindo todas as recomendações deste decreto; conforme descrito abaixo:
“5º Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos relacionados nos incisos II (shopping center, galerias e similares), exceto praça de alimentação, e III (comércio varejista e atacadista) do artigo 2º, podendo optar por somente uma das formas de atendimento: I. Utilizar-se dos serviços de entrega - Delivery e Drive-Thru, não sendo permitida filas no passeio público, conforme determinação do § 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2.020, publicado no DOE em 23 de março de 2.020, e Deliberação nº 02, item II, letra “b” do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, de 23 de março de 2.020, publicação no DOE de 24 de abril de 2.020.
II. Abrir com horário reduzido, das 10H00 às 14H00, com atendimento limitado à 20% da capacidade permitida no AVCB ou CLCB, com adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos, mediante requerimento endereçado ao Departamento de Fiscalização de Posturas do Município, nos termos do Anexo III do item 1 do artigo 7º do Decreto Estadual nº 64.994.”
Cabe a cada empresário escolher uma das opções acima.
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