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Agora é lei: estudantes até 18 anos devem apresentar atestado de vacinação em matrícula escolar


Agora é lei. Ontem, dia 4 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei 5.335/2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de atestado de vacinação no ato da matrícula escolar.


O projeto que foi apresentado pelo vereador Rodrigo Gutierres (DEM) e teve emenda do vereador Pedro Santos (PSD), vem ao encontro das necessidades de aumentar a cobertura de vacinação nos públicos alvo, num momento em que muitos se posicionam contrários a imunização.


O artigo primeiro da lei coloca que “é obrigatória a apresentação do atestado de vacinação dos alunos de até 18 anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e /ou médio”.


Para evitar qualquer interpretação que fuja dos objetivos, o artigo segundo coloca que “será entendida como atualizada, a carteira de vacinação que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança ou do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo”.


Contemplando as exceções o parágrafo único do artigo observa que só será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.


Para Gutierres, o Estatuto da Criança e Adolescente contempla a respeito do direito à saúde da criança e do adolescente, o qual se efetiva através de políticas públicas, e a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.


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