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Foto do escritorGarça Notícia

Pastor Odali é absolvido da acusação de sequestro, cárcere privado e maus-tratos

A Justiça considerou improcedente a ação penal movida pelo Ministério Público e absolveu o pastor José Odali Barros, e sua esposa Katy Lorene Amazonas Hatcher, que eram acusados de sequestro, cárcere privado e maus-tratos contra jovens assistidos pela instituição “Alpha e Ômega”. O processo teve início em 2008 e somente agora teve o seu desfecho, com o casal sendo considerado inocente das acusações. Os advogados Adilson de Oliveira Lopes e Guilherme Krusicki Braga defenderam o casal durante todo o processo. Eles destacaram que o pastor e sua esposa faziam um trabalho relevante e por amor, mas foram injustiçados com a denúncia, que não teria nenhum fundamento. Odali e Katy eram acusados de crimes gravíssimos contra 14 menores de idade. “Eles foram humilhados, ofendidos e injustiçados, em caso parecido com o da Escola Base. Sem comprovação, foram apontados como criminosos e tiveram até que deixar a cidade. Ainda não tivemos tempo de entrar em detalhes com eles, mas não descartamos a possibilidade de buscar um reparo por tudo o que passaram nesses 11 anos”, disse o advogado Adilson de Oliveira Lopes. O juiz Jamil Ros Sabbag entendeu que não houve comprovação efetiva se as vítimas sofreram grave ferimento físico ou moral. Testemunhas ouvidas durante o processo teriam afirmado que os cômodos não possuíam trancas, ao contrário do que teria sido inicialmente apurado. “Por fim, olvida-se da existência do elemento subjetivo do tipo, pois o pastor, ao que indica a prova coligida na instrução, não possuía a intenção de trancafiar os jovens, mas apenas de fazê-los refletir sobre suas condutas rebeldes, por curtos períodos de tempos”, disse o juiz em sua decisão.  O magistrado também considerou que não ficou configurado que os jovens eram obrigados a realizarem qualquer atividade que não conseguissem. Ele entendeu que os serviços prestados pelos menores de idade não ofendem a liberdade individual e a dignidade humana, nem as colocavam em situação de risco. “Deste modo, mostrando-se deveras frágil o conjunto probatório, de rigor se mostra o acolhimento das alegações apresentadas pelas DD. Defesas, com a consequente absolvição dos acusados. Isto posto, julgo improcedente a ação penal movida pelo Ministério Público e o faço para, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, absolver os acusados José Odali Barros e Katy Lorene Amazonas Hatcher da imputação contida na denúncia”, finalizou o juiz na sentença. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os crimes teriam sido praticados pelos dirigentes da associação “Alpha e Ômega”, no período em que a entidade funcionou como abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco. O casal comandou a instituição até o dia 18 de janeiro de 2008. Odali havia sido denunciado por maus-tratos, cárcere privado e redução a condição análoga à de escravo. Kathy, por sua vez, foi denunciada apenas por maus-tratos. Ambos foram absolvidos de todas as acusações. Fonte: Garça Web 

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