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Justiça concede liminar e suspende lei que proibia Uber em Marília

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar contra a lei municipal de Marília que proibia o serviço de transporte por meio de aplicativos como o Uber, Cabify e outros.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar contra a lei municipal de Marília que proibia o serviço de transporte por meio de aplicativos como o Uber, Cabify e outros. O pedido para declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 8.051, de 30 de dezembro de 2016, do Município de Marília, partiu da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo. Segundo o órgão, há “usurpação da competência legislativa privativa da União com violação do princípio federativo, além de apontar ofensas à livre iniciativa, concorrência e ao princípio da razoabilidade”. “Entendo ser caso de deferimento liminar para, desde logo, suspender os efeitos da referida lei, porquanto, com a devida vênia, são reiteradas as decisões no Órgão Especial sobre inconstitucionalidade de leis com idêntico teor”, disse o desembargador Borelli Thomaz em sua decisão. O Uber começou a operar em Marília no mês de março deste ano, no entanto uma lei municipal proibia esse tipo de serviço na cidade. A multa era de R$ 2 mil ao condutor e empresa, valor dobrado em caso de reincidência. Mesmo assim, condutores e empresa ‘peitaram’ a lei, já vislumbrando o resultado de hoje. Em diversas cidades brasileiras o desfecho foi favorável aos aplicativos na Justiça. Vale lembrar que a lei que proibia o transporte pelo aplicativo em Marília era de autoria do então vereador José Bassiga Goda e apoiada pelo atual presidente da Câmara, Wilson Damasceno O Uber continua operando normalmente na cidade, mas com a decisão de quinta-feira (14) não há meios de punir empresa nem condutores. (Jornal Marília Notícias)

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