Márcio França tem até o dia 8 de junho para sancionar o PL aprovado pela Alesp O Estado de São Paulo poderá ter uma lei que proíbe a divulgação de informações pessoais na internet sem a autorização prévia do titular. A norma (981/2015), de autoria do deputado André Soares, foi aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa e já está com o governador Márcio França, que tem até o dia 8 de junho para sancioná-la.
A finalidade do projeto é coibir ações de pessoas que se apropriam indevidamente dos dados pessoais de terceiros. Entre os documentos citados estão RG, CPF, número de agência e conta bancária, número de telefone, número do título de eleitor, número do Programa de Integração Social ou número de identificação do trabalho, dentre outros. A propositura também determina que o consumidor prejudicado possa pedir a retirada dos dados pelos sites de pesquisa. Caso tenha este tipo de problema, a pessoa poderá a qualquer momento notificar aquele que proceder a divulgação e solicitar a retirada ou o bloqueio do acesso ao dado pessoal publicado sem sua prévia autorização. Em caso de descumprimento da lei, os infratores poderão sofrer desde multa até a cassação de licença do estabelecimento ou atividade. “Nosso objetivo com este PL é resguardar o consumidor para que seus dados não sejam divulgados na rede sem o seu consentimento”, explicou Soares. De acordo com o advogado João Raposo, a lei vem em ótima hora. “Atualmente temos diversos clientes que lutam na justiça contra instituições bancárias, pois estelionatários fazem contas ou empréstimos em nome desses cidadãos”, finalizou.